O Senado Federal aprovou na terça-feira, 27 de maio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública, ao lado da Polícia Federal, das polícias Civis e Militares, da Polícia Rodoviária Federal, dos corpos de bombeiros militares e das polícias penais. A proposta também autoriza os municípios a adotarem a nomenclatura de “polícia municipal”. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
A votação da PEC, que normalmente ocorreria em dois turnos com intervalo entre eles, foi acelerada por meio de um rito especial aprovado pelo plenário do Senado, permitindo que ambas as votações ocorressem no mesmo dia. A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça no ano ado.
De acordo com o texto, as guardas municipais am a ter como funções a proteção de bens, serviços e instalações públicas, o policiamento ostensivo local e comunitário, a realização de ações de segurança em seus territórios e a cooperação com os demais órgãos de segurança pública. Os municípios poderão, mediante lei, escolher entre diferentes nomenclaturas: “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. A PEC determina ainda que o quadro de servidores dessas corporações deverá ser preenchido exclusivamente por meio de concurso público ou pela transformação de cargos já existentes.
A proposta reforça decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a possibilidade de atuação ostensiva das guardas municipais. O STF definiu que, embora não tenham poder de investigação, esses agentes podem atuar em policiamento preventivo e comunitário, fazer abordagens, realizar prisões em flagrante e outras ações voltadas à proteção de pessoas, bens e serviços. As atividades estarão sob controle externo do Ministério Público.
Em razão dessa decisão, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também decidiu incluir as guardas municipais na chamada “PEC da Segurança”, outro projeto que tramita na Câmara. A mudança proposta insere as guardas no rol de instituições listadas no artigo 144 da Constituição Federal, como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com atuação voltada à segurança urbana e sem sobreposição às funções das polícias Civil e Militar.
A PEC também ressalta que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não poderão exercer funções de polícia judiciária. Nos últimos anos, essas corporações vêm ampliando significativamente seu papel. Um levantamento feito nas capitais brasileiras mostra que 22 delas contam com guardas municipais, sendo que 21 atuam armadas. Cidades como São Paulo, Porto Alegre, Vitória, Goiânia, Palmas e Curitiba já possuem efetivos equipados até com fuzis.
Desde 2014, com a aprovação do Estatuto Geral das Guardas Municipais, essas corporações aram a ter respaldo legal para o uso progressivo da força, o patrulhamento ostensivo e a realização de prisões em flagrante. Em 2018, nova legislação as incluiu entre os órgãos estratégicos do SUSP. Mais recentemente, em 2023, um decreto presidencial regulamentou trechos desse estatuto, fortalecendo a atuação das guardas municipais em nível nacional.
Com a aprovação da PEC no Senado, representantes da categoria esperam agora que a proposta também avance na Câmara dos Deputados, consolidando a segurança jurídica necessária para o exercício de suas funções em todo o país.