A Justiça Eleitoral da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, julgou procedente, nesta sexta-feira (31), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o Partido Progressista (PP) e diversos candidatos da legenda. A sentença reconhece a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Felipe Ivar Gomes de Oliveira, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, bem como dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa. Além disso, o magistrado declarou a inelegibilidade, por oito anos, dos envolvidos no caso.
Conforme a sentença, ficou comprovado que as candidaturas femininas de Ana Flávia Amuy Oliveira, Elilde de Pinho Aguiar e Izabel Cristina de Medeiros foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, exigido pela legislação eleitoral. Clique aqui para ter o ao documento público da decisão judicial.
As investigações apontaram que essas candidatas pelo cargo de vereadora não realizaram campanha efetiva, tiveram votação inexpressiva — sendo que uma delas não recebeu nenhum voto — e apresentaram prestações de contas sem movimentação financeira relevante, elementos que caracterizam candidaturas fictícias.
O juiz destacou que a prática configura abuso de poder e fraude eleitoral, além de ferir o princípio da igualdade de gênero, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
Entre as sanções aplicadas estão:
Anulação dos votos atribuídos à chapa do PP;
Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
Comunicação à Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Em entrevista ao jornalista Clésio Braga, do Canal Janela Aberta, o advogado do autor da ação, Aziz Mussa Neto, destacou a importância do rigor no combate às fraudes eleitorais. Segundo ele, “a fraude à cota de gênero representa um retrocesso inissível à democracia e fere gravemente a representatividade feminina nos espaços de poder. A decisão restabelece a justiça e fortalece o processo democrático”, afirmou.
A Justiça Eleitoral determinou também a intimação das partes para eventual apresentação de recursos. Até decisão final em grau de recurso ou o trânsito em julgado, os efeitos da sentença ficam condicionados à análise pelas instâncias superiores.