A Justiça Eleitoral de Ituiutaba julgou, nessa quarta-feira, 23 de abril, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Odeemes Braz dos Santos contra os vereadores eleitos Jair Marques de Freitas Filho (conhecido como Jair Bial) e Hildorval Martins de Oliveira Junior (Juninho da JR), ambos do Partido Progressistas. A ação questionava o uso indevido da cota de gênero, apontando as candidatas Pollirayme Pereira da Silva e Wanessa Souza Leite como “laranjas” na disputa proporcional de 2024.
De acordo com o juiz eleitoral André Luiz Riginel, não houve fraude. Apesar da baixa votação — 22 votos para Pollirayme e apenas 3 para Wanessa —, as candidatas realizaram atos de campanha, ainda que modestos. A decisão levou em conta provas como postagens em redes sociais, participação em eventos, interações no WhatsApp e até a presença de faixas de campanha em residências.
O magistrado destacou que a ausência de votos expressivos ou campanhas de grande visibilidade não configura, por si só, a fraude à cota de gênero prevista na legislação eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi essencial na análise: para que haja cassação, é necessário comprovar a total ausência de campanha e a intenção deliberada de burlar a cota feminina.
“Não se pode equiparar eventual campanha modesta à inexistência de campanha”, afirmou o juiz na sentença. Ele também ressaltou que, em cidades menores, é comum que candidatos enfrentem limitações financeiras e estruturais, o que não deve ser confundido com fraude.
Com a decisão, os mandatos dos vereadores eleitos estão mantidos, e as candidatas investigadas foram absolvidas de qualquer irregularidade.