O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 encerrou-se às 23h59min59s desta sexta-feira, 30 de maio. Apesar da expectativa da Receita Federal de receber 46,2 milhões de declarações neste ano, pouco mais de 43,3 milhões de contribuintes enviaram o documento — um crescimento mínimo de 0,08% em relação ao ano ado.
Para quem perdeu o prazo, ainda é possível regularizar a situação, mas com multa: 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do valor total, ou R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
O programa para declarar o IRPF está disponível no site da Receita Federal, e quem já o instalou no computador não precisa baixar novamente — a atualização dos valores é automática na hora de gerar a guia de pagamento. Outra alternativa é usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em tablets e smartphones ou optar pelo preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, facilitando ajustes após o envio.
Quanto às restituições, os pagamentos começaram em 31 de maio e seguirão até 30 de setembro, distribuídos em cinco lotes mensais. A Receita destaca que quanto antes a declaração for entregue corretamente, mais rápido o contribuinte receberá o valor. Prioridade é dada a idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental, portadores de doenças graves e aqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber via Pix.
Para acompanhar o andamento da declaração, os contribuintes podem ar o serviço “Meu Imposto de Renda” no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), onde também é possível verificar pendências e corrigir informações para evitar retenções.
Neste ano, a obrigatoriedade de declarar atinge quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para quem atua na área rural, a receita bruta deve superar R$ 169.440 para que a declaração seja necessária.